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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 Páx. 25

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a instalações eléctricas na câmara municipal da Veiga (expediente IN407A 2020/057-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro industrial e engenheiro técnico Carlos González Pérez, colexiado nº 449 do COITI, em outubro de 2020 e com visto nº RG200251 com data do 16.11.2020 do assinalado colégio profissional.

Solicitante: Agricultura e Ganadería Lameiro, S.L.; CIF: B32375008.

Endereço: largo da Câmara municipal nº 5, 32360 A Veiga-Ourense.

Denominação: ampliação e reforço da LMT de distribuição A Veiga-Chao das Donas.

Situação: câmara municipal da Veiga (Ourense).

Orçamento: 21.690,2 €.

Características técnicas: LMT de extensão da rede de distribuição no polígono 129-A Veiga, em motorista tipo LA-30 sobre 3 novos apoios de formigón, com origem no apoio existente, para substituir por celosía C-2.000-14, na LMT do expediente núm. 3129-AT de Eléctrica de Alberguería, S.A. A Veiga-Chao das Donas, e final no CT intemperie projectado, de 25 kVA de potência aparente e R/T: 20.000/400 V, com isolamento em azeite mineral, situado no lugar Serra Seca, coordenadas UTM 29N X: 661130,03 Y: 4678840,36 datum ETRS 89.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução, para tal fim a empresa distribuidora achegará a documentação de fim de obra que deve ir acompanhada do documento que acredite a transmissão prévia de instalações.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 18 de novembro de 2020

O chefe territorial de Ourense
P.D. (Decreto 135/2017, artigo 62.3 e 63.1)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica

Disposição transitoria segunda do Decreto 130/2020, de 17 de setembro.