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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 Páx. 24

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 4 de dezembro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oza-Cesuras (expediente IN407A 2020/43-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada regulamentação LMTA BEG706-apoio 75-B-7, na câmara municipal de Oza-Cesuras (expediente IN407A 2020/43-1), por resolução desta chefatura territorial, de 29 de outubro de 2020, a favor da entidade beneficiária UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15008 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 29 de janeiro de 2021 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se exporão junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Oza-Cesuras, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de 8 de julho de 2020, no BOP de 23 de junho de 2020 e no jornal La Voz da Galiza de 2 de julho de 2020, acto ao que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, aos que se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 4 de dezembro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha