A Lei 3/2004, de 7 de junho, de criação do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, estabelece no seu artigo 7 o carácter e a constituição do seu conselho de administração. Por sua parte, o artigo 4, número 2, do Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro, do Regulamento do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, determina que o vogal representante do pessoal será nomeado pelo Conselho de Administração por proposta do órgão ou órgãos que representam o pessoal do Intecmar.
Em consequência, por proposta do Comité de Empresa do Intecmar,
DISPONHO:
A demissão de Jesús Adolfo Mouriño Reboredo como vogal no Conselho de Administração do Intecmar, em representação do pessoal do instituto, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2020
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar