O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que se deverão fazer necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das ditas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída, por proposta da Federação Galega de Confrarias,
DISPONHO:
A demissão de María Isabel Maroño Vázquez como vogal no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao em representação do sector pesqueiro, agradecendo-lhes os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2020
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar