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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 262 Quinta-feira, 31 de dezembro de 2020 Páx. 51374

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial da Corunha

ANÚNCIO de aceitação da delegação de competências tributárias da Câmara municipal de Coristanco (delegação inicial).

A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária celebrada o dia 27 de novembro de 2020, adoptou o seguinte acordo:

«26. Aprovação da aceitação da delegação de competências de gestão, recadação e inspecção tributária da Câmara municipal de Coristanco.

1. Aceitar a delegação das competências acordada pela Câmara municipal de Coristanco em relação com as seguintes matérias:

1) Gestão e recadação voluntária e executiva do imposto sobre bens imóveis, tanto de natureza rústica como urbana, ou do imposto autárquico que o complemente ou substitua no futuro.

2) Gestão e recadação voluntária e executiva do imposto sobre actividades económicas ou do imposto autárquico que o complemente ou substitua no futuro, assim como a faculdade para, de acordo com o previsto no artigo 92 da Lei reguladora das fazendas locais, solicitar da Administração tributária do Estado a delegação das funções de gestão censual e inspecção, e estabelecer com a dita Administração as oportunas fórmulas de colaboração em matéria de inspecção em relação com este mesmo imposto.

3) Gestão, inspecção e recadação voluntária e executiva do imposto sobre veículos de tracção mecânica ou do imposto autárquico que o complemente ou substitua no futuro.

4) Gestão, inspecção e recadação voluntária e executiva do imposto sobre o incremento de valor dos terrenos de natureza urbana.

5) Gestão, inspecção e recadação voluntária e executiva da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais constituídos no solo, subsolo e voo das vias públicas, a favor de empresas explotadoras de serviços de subministrações de interesse geral, tanto o suposto geral do artigo 24 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, baseado em 1,5 % das receitas brutas obtidas no termo autárquico, como ao suposto especial da telefonia móvel.

6) Recadação voluntária e executiva das seguintes taxas e preços públicos de carácter periódico anual e notificação colectiva mediante padrón:

a) Taxa pela subministração de água potable.

b) Taxa pela recolhida do lixo.

c) Taxa pelo serviço de sumidoiros e depuração de águas residuais.

7) Instrução dos expedientes sancionadores por denúncias cursadas pela câmara municipal por infracção das normas sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, assim como a sua recadação tanto em período voluntário como executivo.

8) Recadação em período executivo de tributos, preços públicos e qualquer outra receita de direito público de carácter não periódico ou de periodicidade inferior ao ano.

9) A faculdade para estabelecer acordos ou convénios com a Administração tributária do Estado em matérias de colaboração e inspecção em relação com o imposto sobre bens imóveis.

10) Liquidação, recadação e revisão tanto em período voluntário como em período executivo das receitas de direito público resultantes da instrução dos expedientes de reintegro e sancionadores derivados do controlo financeiro, realizado pela deputação como consequência da delegação dessa função.

2. A delegação entrará em vigor uma vez seja publicado este acordo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província e as bases para a prestação de serviços em matéria de sanções por infracção das normas de trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, aprovadas para o efeito por esta deputação provincial».

O que se faz público para geral conhecimento.

A Corunha, 2 de dezembro de 2020

Valentín González Formoso
Presidente da Deputação
Provincial da Corunha

José Luis Almau Supervía
Secretário geral da Deputação
Provincial da Corunha