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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 261 Quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 Páx. 51073

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (76/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 76/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Dores Otero Castro contra Junior's Servicios Integrales, S.L., Edifícios Docentes de Santiago, S.L., Colegio Junior's, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto nº 34/2020.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2020.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar as executadas Junior's Servicios Integrales, S.L., Edifícios Docentes de Santiago, S.L., Colegio Junior's, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 51.957,87 euros em conceito de principal (33.235,36 em conceito de indemnização, 8.969,05 em conceito de salários, 616,78 euros em conceito de juros do art. 29.3 do ET sobre a quantidade anterior e 9.136,08 euros em conceito de salários de tramitação) e de 5.195,78 euros em conceito provisório de juros de demora e custas calculadas segundo o critério do 251.1 da LXS, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se em diante se conhecem novos bens das executadas.

c) Deixar sem efeito, a diligência de ordenação de data 17.11.2020, tendo em conta que a insolvencia cuja anotação se solicitava fora acordada no procedimento deste julgado, execução de títulos judiciais 173/2019 e não nestas actuações. A tais fins librese mandamento cancelatorio ao Registro Mercantil de Santiago.

d) Firme que seja a presente resolução proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação da mesma com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, S.A. devendo indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuare diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos desta ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu abonamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Junior's Serviços Integrais, S.L., Edifícios Docentes de Santiago, S.L., Colegio Junior's, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça