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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 261 Quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 Páx. 51111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

ACORDO de 23 de novembro de 2020 pelo que se anuncia o trâmite de competência de projectos relativo à solicitude apresentada por Seafood Legacy Spain, S.L.U. de uma concessão administrativa no porto de Burela.

A entidade Seafood Legacy Spain, S.L.U. solicitou a Portos da Galiza uma concessão administrativa no domínio público portuário do porto de Burela com destino a construção de uma planta tecnológica de criação de salmón.

Em cumprimento dos artigos 68 e 70 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, faz-se público para que num prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza possam apresentar-se outras solicitudes que tenham o mesmo ou diferente objecto que aquela, devendo reunir os requisitos previstos no artigo 61 da citada Lei 6/2017.

A seguir, definem-se expressamente os critérios de valoração das propostas, tendo em conta que a valoração máxima de cada proposta seriam 100 pontos e que, em caso de igualdade de pontuação, se terá em conta a ordem na apresentação:

1. Possível captação de trânsitos: valorar-se-á com 30 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação à proposta com o máximo valor (em Tn) de captação de trânsito portuário por via marítima, 0 pontos à proposta com menor valor de captação de trânsito portuário e interpolando de maneira lineal o resto delas.

2. Rendibilidade e taxas portuárias: valorar-se-á com 30 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação à proposta com o máximo valor de taxa de ocupação do domínio público portuário (TODP), considerando a superfície e uso que se vai desenvolver nela e 0 pontos à proposta com o menor valor e interpolando de maneira lineal o resto delas.

3. Interesse portuário e adequação ao planeamento portuário usos portuários: segundo o ponto 5.3.5 da DEUP do porto de Burela vigente, no que se definem as actividades complementares compatíveis na zona objecto do trâmite de competência, atribuir-se-ão as seguintes pontuações às propostas:

3.1. 20 pontos sobre 100 a aquelas propostas que desenvolvam usos complementares pesqueiros vinculados directamente com a actividade portuária como: cetarias, viveiros, acuicultura transformação e manipulação da pesca, avituallamento, comercial e distribuição.

3.2. 10 pontos sobre 100 a outros usos complementares vinculados directamente com a actividade portuária como: armazéns, construção e reparação naval e os seus subministrações, efeitos navais.

3.3. 5 pontos sobre 100 a outros usos complementares como: ocio e hotelaria, aparcadoiros ou outros.

3.4. 0 pontos a qualquer outra actividade.

4. Investimento: valorar-se-á com 15 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação à proposta com o máximo valor, 0 pontos à proposta com o menor valor e interpolando de maneira lineal o resto delas.

5. Exploração e coordinação com o resto de operações portuárias: valorar-se-á com 5 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação a aquelas propostas que justifiquem adequadamente que desenvolverão actividades na zona de serviço do porto que prestem serviço, suponham sinergias ou demanden serviços de outros utentes ou indústrias existentes do porto, e 0 pontos a aquelas que pela sua natureza desempenhem actividades que requeiram algum tipo de coordinação com o resto de actividades no porto.

As solicitudes poderão apresentar-se mediante o formulario PR004A da sede electrónica da Xunta de Galicia, dirigidas à Área de Exploração e Planeamento. O plano de localização da concessão solicitada encontra à disposição do público para o seu exame na página web www.portosdegalicia.es, na epígrafe de Comunicações e aviso» e dentro de Processos de informação pública».

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza