De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento da província de Lugo que se relaciona a baixa de ofício e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se lhe notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lugo, 14 de dezembro de 2020
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Estabelecimento: A Floresta.
Titular: Fernando Prieto Díaz.
Endereço: São Xoán de Alva, km. 634.
Localidade: Vilalba.