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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 260 Terça-feira, 29 de dezembro de 2020 Páx. 50800

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2020 pela que se autoriza uma permuta de pontos de fondeadura entre os viveiros de cultivos marinhos B. IV e Apolo.

Visto o expediente instruído para os efeitos de outorgamento de autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas B. IV e Apolo, apreciaram-se os seguintes:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 5 de novembro de 2020, Antonio Juncal Portas (***0714**) e José Luis Iglesias García (***5317**) solicitaram autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas denominadas B. IV e Apolo.

Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.

Terceiro. No expediente consta o relatório técnico preceptivo.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nas bateas de cultivos marinhos.

Vistos os antecedentes citados, e de acordo com as considerações legais e técnicas, esta conselharia resolve outorgar-lhes a Antonio Juncal Portas (***0714**) e José Luis Iglesias García (***5317**) autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas que se indicam:

Subtipo: batea.

Nome: B. IV.

Espécie: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização: cuadrícula nº 343.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía de Arousa.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Titulares: Antonio Juncal Portas (***0714**) e Benita Portas Valle (***1173**).

Subtipo: batea.

Nome: Apolo.

Espécie: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização: cuadrícula nº 179.

Polígono: A.

Distrito: Cambados.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Titular: José Luis Iglesias García (***5317**).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Como consequência da permuta modificam-se as localizações dos títulos habilitantes, que ficam como se indica:

Subtipo: batea.

Nome: B. IV.

Localização: cuadrícula nº 179.

Polígono: A.

Distrito: Cambados.

Subtipo: batea.

Nome: Apolo.

Localização: cuadrícula nº 343.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía de Arousa.

Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições dos polígonos de destino.

Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de três (3) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução. Rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se levasse a cabo, a autorização ficará sem efeito.

Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competente na matéria para o transfiro à nova localização.

Quinta. As datas de fondeadura deverão ser comunicadas com antelação suficiente, mediante escrito dirigido à chefatura correspondente desta conselharia em Vilagarcía de Arousa, para os efeitos de que se realizem baixo a supervisão e o controlo de pessoal técnico do Serviço de Busca, Salvamento Marítimo e Luta contra a Contaminação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 2 de dezembro de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo