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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 260 Terça-feira, 29 de dezembro de 2020 Páx. 50813

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 14 de dezembro de 2020 pela que se notifica acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Arnelles varada no porto de Ribadeo.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Marino José Rodríguez Suárez, com DNI ***5247**, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 16 de novembro de 2020 da Presidência da entidade pública Portos da Galiza que inicia procedimento para a declaração de abandono da embarcação da que é proprietário de nome Arnelles e folio 7ª-BA-2-2411-91 varada no porto de Ribadeo por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por encontrar-se a embarcação varada sem actividade nem manutenção nenhum na parcela de Portos da Galiza no porto de Ribadeo e sem abonar taxas, desde que foi reflotada por pessoal de Portos da Galiza dado o não cumprimento de ordens de retirada emitidas pela Zona Norte da entidade e o risco de afundimento da embarcação em junho de 2020, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG nº 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación será o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Outorga ao proprietário da embarcação um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar ao buque abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque sejam por conta do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza