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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 259 Segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 Páx. 50581

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1216/2020-M).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1216/2020 desta secção, seguido por instância de Instituto Gestão Sanitária, S.A.U., María Glória Fernández Pla, María Eulalia Villaverde Aceña, Itma, S.L., contra Fogasa, Limpiezas dele Noroeste, S.A., Expertus Multiservicios, S.A., Soldene, S.A., Initial Facilities Services, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Desestimar os recursos de suplicação formulados pelas candidatas María Glória Fernández Pla e María Eulalia Villaverde Aceña e os formulados pela representação processual das entidades mercantis codemandadas Itma, S.L. e Instituto de Gestão Sanitária, S.A.U., contra a sentença de 26 de julho de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, no procedimento 1283/2013, seguido contra as expressas mercantis e outras, e confirmamos a expressa resolução.

Dê aos depósitos e consignações o destino legal. Condena-se a impugnante Itma, S.L. ao aboação de 601 euros, em conceito de honorários do letrado da parte impugnante do recurso.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas dele Noroeste, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça