Com data de 29 de outubro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 19 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais e as adicções, orientados a minimizar o impacto que a pandemia pela COVID-19 tem na saúde mental da povoação galega.
O financiamento da convocação encontra-se distribuído nas correspondentes aplicações orçamentais de acordo com o seguinte detalhe:
Linhas de actuação: |
Montante |
Aplicação orçamental |
Linha I. Projectos de investimento em melhoras nos centros cuja actividade principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais, psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos adictivos e trastornos mentais |
155.940,66 € |
50.01.413A.781.30 |
Linha II. Programas sociosanitarios de detecção e intervenção comunitária de pessoas em risco de apresentar um transtorno mental , incluídos os trastornos adictivos |
165.805,54 € |
50.01.413A.481.30 |
Linha III. Programas para favorecer a empregabilidade e a incorporação sócio-laboral de pessoas com transtorno mental severo e adicções |
100.000,00 € |
50.01.413A.481.30 |
No artigo 3.2 da citada ordem recolhe-se que, de acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
O 7 de novembro de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado a Ordem DSA/1045/2020, de 29 de outubro, pela que se publica Acordo do Conselho de Ministros, de 13 de outubro de 2020, pelo que se autorizam os critérios de distribuição, e a distribuição resultante, aprovados pelo Conselho Territorial de Serviços Sociais e do Sistema para a Autonomia e Atenção à Dependência, destinados a subvencionar, por parte das comunidades autónomas e cidades com estatuto de autonomia, actividades de interesse geral com cargo à asignação do 0,7 por 100 do imposto sobre a renda das pessoas físicas, para o ano 2020, na qual se atribuem a esta comunidade autónoma 17.127.112,58 euros para a anualidade 2020, correspondendo à Conselharia de Sanidade a percentagem para o desenvolvimento de programas dentro do seu âmbito competencial superior ao orçamento originalmente previsto.
Por este motivo, e com o objecto de repartir a totalidade dos fundos arrecadados para este fim entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas, é preciso dar publicidade à ampliação do crédito disponível para as linhas previstas na Ordem de 19 de outubro por uma quantia igual ao incremento de crédito realizado.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo 1. Ampliação dos créditos
Alarga-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 19 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais e as adicções, orientados a minimizar o impacto que a pandemia pela COVID-19 tem na saúde mental da povoação galega em noventa e cinco mil trezentos catorze euros com quatro cêntimo (95.314,04 €), consignado nas aplicações orçamentais 50.01.413A.481.30 e 50.01.413A.781.30, com código de projecto 201800005, em função das seguintes linhas de actuação subvencionáveis e os seus montantes:
Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante |
incremento |
Montante trás |
Linha I. Projectos de investimento em melhoras nos centros cuja actividade principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais, psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos adictivos e trastornos mentais |
50.01.413A.781.30 |
155.940,66 € |
47.657,02 |
203.597,68 € |
Linha II. Programas sociosanitarios de detecção e intervenção comunitária de pessoas em risco de apresentar um transtorno mental, incluídos os trastornos adictivos |
50.01.413A.481.30 |
165.805,54 € |
23.828,51 |
189.634,05 € |
Linha III. Programas para favorecer a empregabilidade e a incorporação sócio-laboral de pessoas com transtorno mental severo e adicções |
50.01.413A.481.30 |
100.000,00 € |
23.828,51 |
123.828,51 € |
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Artigo 2. Período de execução e justificação de despesas
O incremento do crédito requer necessariamente a ampliação dos prazos previstos no primeiro parágrafo do artigo 24 da Ordem de 19 de outubro de 2020, de modo que o prazo de justificação de despesas finalizará o 30 de junho de 2021 (inclusive), sendo as despesas subvencionáveis os realizados e com efeito pagos desde o 1 de março de 2020 até o 31 de maio de 2021.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2020
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade