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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 259 Segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 Páx. 50571

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 17 de dezembro de 2020 pela que se faz pública a ampliação do crédito previsto na Ordem de 19 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais e as adicções, orientados a minimizar o impacto que a pandemia pela COVID-19 tem na saúde mental da povoação galega (código de procedimento SÃ463I).

Com data de 29 de outubro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 19 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais e as adicções, orientados a minimizar o impacto que a pandemia pela COVID-19 tem na saúde mental da povoação galega.

O financiamento da convocação encontra-se distribuído nas correspondentes aplicações orçamentais de acordo com o seguinte detalhe:

Linhas de actuação:

Montante

Aplicação orçamental

Linha I. Projectos de investimento em melhoras nos centros cuja actividade principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais, psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos adictivos e trastornos mentais

155.940,66 €

50.01.413A.781.30

Linha II. Programas sociosanitarios de detecção e intervenção comunitária de pessoas em risco de apresentar um transtorno mental , incluídos os trastornos adictivos

165.805,54 €

50.01.413A.481.30

Linha III. Programas para favorecer a empregabilidade e a incorporação sócio-laboral de pessoas com transtorno mental severo e adicções

100.000,00 €

50.01.413A.481.30

No artigo 3.2 da citada ordem recolhe-se que, de acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

O 7 de novembro de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado a Ordem DSA/1045/2020, de 29 de outubro, pela que se publica Acordo do Conselho de Ministros, de 13 de outubro de 2020, pelo que se autorizam os critérios de distribuição, e a distribuição resultante, aprovados pelo Conselho Territorial de Serviços Sociais e do Sistema para a Autonomia e Atenção à Dependência, destinados a subvencionar, por parte das comunidades autónomas e cidades com estatuto de autonomia, actividades de interesse geral com cargo à asignação do 0,7 por 100 do imposto sobre a renda das pessoas físicas, para o ano 2020, na qual se atribuem a esta comunidade autónoma 17.127.112,58 euros para a anualidade 2020, correspondendo à Conselharia de Sanidade a percentagem para o desenvolvimento de programas dentro do seu âmbito competencial superior ao orçamento originalmente previsto.

Por este motivo, e com o objecto de repartir a totalidade dos fundos arrecadados para este fim entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas, é preciso dar publicidade à ampliação do crédito disponível para as linhas previstas na Ordem de 19 de outubro por uma quantia igual ao incremento de crédito realizado.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo 1. Ampliação dos créditos

Alarga-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 19 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais e as adicções, orientados a minimizar o impacto que a pandemia pela COVID-19 tem na saúde mental da povoação galega em noventa e cinco mil trezentos catorze euros com quatro cêntimo (95.314,04 €), consignado nas aplicações orçamentais 50.01.413A.481.30 e 50.01.413A.781.30, com código de projecto 201800005, em função das seguintes linhas de actuação subvencionáveis e os seus montantes:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante

incremento

Montante trás
incremento

Linha I. Projectos de investimento em melhoras nos centros cuja actividade principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais, psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos adictivos e trastornos mentais

50.01.413A.781.30

155.940,66 €

47.657,02

203.597,68 €

Linha II. Programas sociosanitarios de detecção e intervenção comunitária de pessoas em risco de apresentar um transtorno mental, incluídos os trastornos adictivos

50.01.413A.481.30

165.805,54 €

23.828,51

189.634,05 €

Linha III. Programas para favorecer a empregabilidade e a incorporação sócio-laboral de pessoas com transtorno mental severo e adicções

50.01.413A.481.30

100.000,00 €

23.828,51

123.828,51 €

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Artigo 2. Período de execução e justificação de despesas

O incremento do crédito requer necessariamente a ampliação dos prazos previstos no primeiro parágrafo do artigo 24 da Ordem de 19 de outubro de 2020, de modo que o prazo de justificação de despesas finalizará o 30 de junho de 2021 (inclusive), sendo as despesas subvencionáveis os realizados e com efeito pagos desde o 1 de março de 2020 até o 31 de maio de 2021.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2020

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade