Pela Resolução desta câmara municipal nº 704, do 16.12.2020, aprovou-se inicialmente a modificação número 2 do Plano parcial do sector do SUD.6 Curtis-Teixeiro.
De conformidade com o disposto nos artigos 85.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 186 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da Lei do solo da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza. Durante o dito prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Suspende-se o outorgamento de licenças em todo o âmbito do polígono industrial Curtis-Teixeiro, nos términos previstos na normativa urbanística. A duração da suspensão é de dois anos contados desde a aprovação inicial e, em todo o caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do plano.
Curtis, 16 de dezembro de 2020
Javier Francisco Caínzos Vázquez
Presidente da Câmara