Mediante a Resolução da Câmara municipal nº 708, de 18 de dezembro de 2020, aprovou-se a oferta de emprego público 2020 para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Curtis, ao amparo do artigo 19.1.9 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para 2018, correspondente às seguintes vagas:
Pessoal funcionário:
Código |
Denominação |
Tipo |
Corpo, escala ou categoria |
Grupo |
01.01.00.02 |
Administrativo |
F |
A.X. (Adtva.) |
C1 |
01.03.00.02 |
Administrativo |
F |
A.X. (Adtva.) |
C1 |
04.01.00.03 |
Auxiliar administrativo |
F |
A.X. (Auxiliar) |
C2 |
07.00.00.01 |
Auxiliar administrativo |
F |
A.X. (Auxiliar) |
C2 |
Pessoal laboral:
Código |
Denominação |
Tipo |
Corpo, escala ou categoria |
Grupo |
02.02.00.05 |
Operário serviços múltiplos |
L |
Segundo convénio |
V |
02.02.00.06 |
Operário serviços múltiplos |
L |
Segundo convénio |
V |
03.00.00.01 |
Peão GES |
L |
Segundo convénio |
V |
03.00.00.03 |
Peão GES |
L |
Segundo convénio |
V |
03.00.00.04 |
Peão GES |
L |
Segundo convénio |
V |
03.00.00.05 |
Peão GES |
L |
Segundo convénio |
V |
03.00.00.06 |
Peão GES |
L |
Segundo convénio |
V |
03.00.00.07 |
Peão GES |
L |
Segundo convénio |
V |
03.00.00.08 |
Peão GES |
L |
Segundo convénio |
V |
03.00.00.09 |
Peão GES |
L |
Segundo convénio |
V |
03.00.00.10 |
Peão GES |
L |
Segundo convénio |
V |
04.02.00.01 |
Auxiliar ajuda no fogar |
L |
Segundo convénio |
V |
04.02.00.02 |
Auxiliar ajuda no fogar |
L |
Segundo convénio |
V |
04.02.00.03 |
Auxiliar ajuda no fogar |
L |
Segundo convénio |
V |
04.02.00.04 |
Auxiliar ajuda no fogar |
L |
Segundo convénio |
V |
04.02.00.05 |
Auxiliar ajuda no fogar |
L |
Segundo convénio |
V |
04.02.00.07 |
Auxiliar ajuda no fogar |
L |
Segundo convénio |
V |
04.02.00.10 |
Auxiliar ajuda no fogar |
L |
Segundo convénio |
V |
05.00.00.01 |
Orientador/a laboral |
L |
Segundo convénio |
II |
06.00.00.02 |
Monitor desportivo-treinador |
L |
Segundo convénio |
III |
06.00.00.03 |
Monitor desportivo-treinador |
L |
Segundo convénio |
III |
06.00.00.05 |
Monitor desportivo-treinador |
L |
Segundo convénio |
III |
Procede-se à sua publicação no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, para efeitos de geral conhecimento e da interposição, por parte dos interessados, dos recursos que se considerem oportunos.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Poder-se-á interpor o recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado ou Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 8 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo ou desde o dia seguinte a aquele em que se notifique a resolução do recurso potestativo de resposición ou em que este se deva perceber desestimar.
Tudo isto sem prejuízo do direito dos interessados a formular qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Curtis, 18 de dezembro de 2020
Javier Fco. Caínzos Vázquez
Presidente da Câmara