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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 258 Quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 Páx. 50533

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 9 de dezembro de 2020 pelo que se notifica acordo de deslocação das actuações informativas à câmara municipal para a adopção de medidas de reposição da legalidade urbanística (expediente LUG/16/2017).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 4 de novembro de 2020, transferir as obras consistentes na execução de uma construção de planta baixa, de bloco de formigón, com duas portas metálicas e espaços delimitados por muro e encerramento metálico, acaroados aos laterais, que está a ser usada como canceira, à Câmara municipal da Câmara municipal de Lugo para que, no exercício das suas competências, adopte todas as medidas necessárias para a protecção da legalidade urbanística, segundo o disposto no capítulo III, do título VI, da LSG, situadas no lugar das Campas, no termo autárquico de Lugo, na província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Élida Folgueira Varela, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2020

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística