Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 257 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Páx. 50458

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 4 de dezembro de 2020 pelo que se notifica a incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/309/2018-RP2 e a ordem de suspensão de obras ditada no expediente PÕE/309/2018-S2.

A chefa de serviço urbanístico acordou, o 18 de novembro de 2020, dar deslocação a María Lourdes Vázquez Torres do acordo de incoação de expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/309/2018-RP2 e a sua correspondente ordem de suspensão, em relação com a actividade realizada em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistente na construção de um muro de encerramento e contenção e movimentos de terra no lugar das Tombas, Os Seixiños, freguesia de Dena, no termo autárquico de Meaño, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da deslocação de ambos os acordos, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a dita deslocação dos acordos.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da deslocação dos acordos que se notificam encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Em relação com o acordo de incoação, a interessada dispõe de um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para alegar e apresentar os documentos e informações que julgue pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Em relação com a ordem de suspensão de obras, informa-se que esta resolução põe fim à via administrativa e contra esta a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2020

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística