O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, acordou o 14 de setembro de 2020, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Lagartos, termo autárquico da Guarda (Pontevedra).
Ao não poder realizar a notificação pessoal da incoação a María Pilar Outeiriño Aguiar, mediante o presente anúncio e, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a dita incoação mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da incoação que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada dispõe de um prazo de quinze dias hábeis, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2020
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística