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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 255 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 Páx. 49994

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 728/2020 CG).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 728/2020

Julgado de origem/autos: ETX execução de títulos judiciais 142/2019 Julgado do Social número 4 da Corunha

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 728/2020, seguido por instância de Cintia Pérez Varela, Julio Iglesias Rendal contra Fogasa, Moinselectric, S.L., sobre incidentes de execução, se ditou, no dia da data, a seguinte resolução:

«Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto por Cintia Pérez Varela, em nome e representação de Julio Iglesias Rendal, com a assistência do letrado Alejandro Manuel Porteiro Uribarri, contra o auto ditado pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, com data 30 de outubro de 2019, pelo que se estima o recurso de reposição interposto contra o auto ditado com data 2 de setembro de 2019, pelo que se ordenava despachar ordem geral de execução da sentença ditada o 24 de outubro de 2017, em incidente de execução seguido por instância do executante Julio Iglesias Rendal, representado por Cintia Pérez Varela, face à executada Moinselectric, S.L., em que foi parte o Fundo de Garantia Salarial, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Moinselectric, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça