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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 255 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 Páx. 50005

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2020, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sarria (expediente 2020/13 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: CT, LMT encerramento TTL814 com SAR806 (Sarria).

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Características técnicas principais:

Centro de transformação compacto telecontrolado de 250 kVA de potência e uma relação de transformação de 20.000/400 V, em substituição do CT 27A924 Ferreiros existente, que será desmontado.

− Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 1033 m, com origem em apoio existente HV1000/13 da linha TTL814 Sarria-Balmao, 14, motorista tipo LA-56 e final em apoio existente HV1000/13 da linha SAR806 Cogeneradores Ontem e SARRIPI6, no qual se instalarão dois passos aéreo-soterrados (PÁS). Realizar-se-á o desmantelamento da linha aérea existente.

− Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 19 m, com origem em CT projectado 250 kVA, motorista tipo RHZ1, e final em PÁS projectado conexão com LMTA projectada.

− Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 19 m, com origem em PÁS projectado conexão com LMTA existente, motorista tipo RHZ1 e final em CT projectado 250 kVA.

Finalidade da instalação: adequação e melhora das instalações da zona.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupacion para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira entre as nove da manhã e as duas da tarde.

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 21 de outubro de 2020

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de prédio

Proprietário

Parcela

Afecção

Nome e apelidos

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Apoio

Voo

Políg.

Parc.

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

6

José Sánchez Rivera

8

231

Córneas

Monte alto e prado

30.0

7

Monte Comunal de Corvelle e de Seteventos

8

209

Coada

Prado

4

2.0

123.0

1955.0

9

Hros. de Ángel López Pára-mo

6

473

Coada

Prado

5

2.0

61.0

978.0

10

Evaristo Mourín Villar

6

488

Devesa

Monte alto

6

2.0

65.0

1046.0

11

Desconhecido

6

376

Cura

Monte alto

26.0

12

Desconhecido

6

366

Gordura Barredo

Monte alto

83.0

1313.0

13

Luis Sánchez Sánchez

6

363

Barredos

Prado

79.0

1244.0

14

Hros. de Ángel López Pára-mo

6

360

Barredas

Prado

7

2.0

48.0

771.0

15

Hros. de Manuel López

6

358

Barredas

Labor

8

2.0

77.0

1150.0

16

Antonio Castro Castro e irmãos

6

359

Barredas

Prado

83.0

17

Emilio Cabañas Rivas

6

353

Barredas

Labor

17.0

19

Luis Sánchez Sánchez

6

355

Barredas

Prado

25.0