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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 255 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 Páx. 50004

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 26 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2020/89-1).

Uma vez outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada de reforço LMT EIR721, alimentação Begano-Alfonso Molina, na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2020/89-1), mediante Resolução desta chefatura territorial, de 8 de outubro de 2020, a favor da entidade beneficiária UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, nº 171, 15008 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 15 de janeiro de 2021 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica contidos na relação de prédios que se exporão junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal da Corunha, deduzida da que se submeteu à informação pública no DOG de 12 de junho de 2020, no BOP de 29 de maio e no jornal La Voz da Galiza de 4 de junho, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou os titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectadas, às cales se lhes efectuará uma notificação individual em que se assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da supracitada câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente se publicará um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 26 de novembro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha