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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 254 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Páx. 49789

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 523/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 523/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Otero Pousio contra Luis Escurís Batalha, S.L.U.; Família Escurís Pérez, S.L. e Tuna Clean, S.L., sobre ordinário, se ditou resolução cuja parte dispositiva diz:

«Acordo:

Dar por desistida a parte candidata da sua demanda e acordar o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para efectuar actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS)».

E para que sirva de notificação em forma legal a Luis Escurís Batalha, S.L.U.; Família Escurís Pérez S.L. e Tuna Clean, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça