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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 254 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Páx. 49790

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 890/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Pilar Beiro Pérez e Águeda Romero Rodríguez contra Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C., Adolfo Fragoso Gómez e Manuel Fragoso Gómez, em reclamação por ordinário, registado com o nº de procedimento ordinário 890/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C., Adolfo Fragoso Gómez e Manuel Fragoso Gómez, em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça o dia 29.1.2021, às 11.00 horas, na planta baixa, sala 1 do edifício da rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento; pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito às candidatas, possam estar estas representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C., Adolfo Fragoso Gómez e Manuel Fragoso Gómez, expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça