A alcaldesa da Câmara municipal do Porriño (Pontevedra), mediante a Resolução número 2020-1375, de 31 de julho de 2020, que seguidamente se transcribe, resolveu modificar o número 1.1 do Decreto de 16 de março de 2019, de aprovação da oferta de emprego público para o exercício 2019, publicado no DOG nº 100, de 28 de maio.
«Expediente núm. 868/2019.
Assunto: modificação da oferta de emprego público do ano 2019.
Decreto da Câmara municipal
Mediante a Resolução desta Câmara municipal, de 16 de março de 2019 aprovou-se a oferta de emprego público correspondente ao ano 2019.
No ponto primeiro do dito decreto resolveu-se o seguinte:
1. Sistema concurso-oposição livre: vagas de pessoal laboral declarado indefinido não fixo por sentenças judiciais firmes:
Denominação das vagas de pessoal indefinido, não fixo, derivadas de sentenças judiciais firmes |
Número de vagas |
Vaga |
Título |
Sistema |
Sentenças firmes |
Psicólogo/a em Serviços Sociais |
1 |
1 |
Licenciado/a em Psicologia ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/2009 |
Trabalhador/a social em Serviços Sociais |
1 |
1 |
Diplomatura universitária de Trabalhador Social, Assistente Social ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/2009 |
Auxiliar administrativo em Serviços Sociais |
1 |
1 |
Escalonado escolar ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/2009 |
Professor/a EXB em Serviços Sociais- Plano nacional desenvolvimento xitano |
1 |
1 |
Diplomado/a em Professorado de EXB, em Trabalho Social, em Pedagogia ou Psicologia |
Concurso- oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/2009 |
Administrativo em Serviços Sociais- Plano nacional desenvolvimento xitano |
1 |
1 |
Bacharelato, FP II, técnico ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/09 |
Director/a e advogado/a do Centro de Informação à Mulher |
1 |
1 |
Licenciado/a em Direito e advogado/a em exercício |
Concurso- oposição |
Sentença nº 636/2014, do 23.10.2014, do Julgado do Social número 1 de Vigo, ditada nos autos PÓ 692/14 |
Psicólogo/a do Centro de Informação à Mulher |
1 |
1 |
Licenciado/a em Psicologia ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/09 |
Psicólogo/a clínico/a da Unidade Assistencial de Toxicomanias |
1 |
1 |
Licenciado/a em Psicologia ou equivalente com a especialidade de Psicologia Clínica |
Concurso-oposição |
Sentença nº 184/2008, do 18.4.2008, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 792-3/07, 59, 60 e 72/08 acumulados |
Trabalhador/a social da Unidade Assistencial de Toxicomanias |
1 |
1 |
Diplomatura universitária de Trabalhador Social, Assistente Social ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 184/2008, do 18.4.2008, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 792-3/07, 59, 60 e 72/08 acumulados |
Auxiliar administrativo da Unidade Assistencial de Toxicomanias |
1 |
1 |
Escalonado escolar ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 184/2008, do 18.4.2008, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 792-3/07, 59, 60 e 72/08 acumulados |
Auxiliar de clínica da Unidade Assistencial de Toxicomanias |
1 |
1 |
Intitulo de técnico/a auxiliar de clínica ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 184/2008, do 18.4.2008, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 792-3/07, 59, 60 e 72/08 acumulados |
Engenheiro/a técnico/a industrial |
1 |
1 |
Intitulo de engenheiro/a técnico/a Industrial ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 144/2016, do 18.3.2016, do Julgado do Social número 2 de Vigo, ditada nos autos PÓ 701/14. |
Auxiliar administrativo do Escritório autárquico de Informação Juvenil |
1 |
1 |
Escalonado escolar ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 121/2017, do 14.3.2017, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos PÓ 559/16. |
Telefonista |
1 |
1 |
Escalonado escolar ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 127/2015, do 12.3.2015, do Julgado do Social número 3 de Vigo, ditada nos autos PÓ 559/16 |
Auxiliar administrativo de Animação Social |
1 |
1 |
Escalonado escolar ou equivalente |
Concurso-oposição |
Sentença nº 615/2017, do 26.12.2017, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos PÓ 615/17 |
Considerando que as leis 3/2017, de 27 de junho, e 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para os anos 2017 e 2018, regulam dois processos excepcionais e taxados para a consolidação e estabilização do emprego no sector público dependendo de que as vagas fossem ocupadas de modo temporário e ininterrompido desde uma data anterior ao 1 de janeiro de 2005 ou, quando menos, nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2017..
Deste modo, determina no artigo 19.Um.6 da Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais de 2017, que as administrações públicas poderão dispor, nos exercícios 2017 a 2019, de uma taxa adicional para a consolidação de emprego temporário daquelas vagas que, nos termos previstos na disposição transitoria quarta do texto refundido do Estatuto básico do empregado público (aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro), estejam dotadas orçamentariamente e, desde uma data anterior ao 1 de janeiro de 2005, venham estando ocupadas ininterruptamente de modo temporário, sendo-lhes de aplicação a estas convocações as determinações estabelecidas no ponto terceiro da citada disposição transitoria.
Além disso, no artigo 19.Um.9 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, estabelece-se que, ademais do estabelecido no artigo 19.Um.6 da Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017, se autoriza uma taxa adicional para a estabilização de emprego temporário que incluirá as vagas de natureza estrutural que, estando dotadas orçamentariamente, estejam ocupadas de forma temporária e ininterruptamente, quando menos nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2017 nos seguintes sectores e colectivos: pessoal dos serviços de administração e serviços gerais.
Considerando que o artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local (LRBRL), estabelece que as corporações locais formarão publicamente a sua oferta de emprego ajustando aos critérios fixados na normativa básica estatal e procedendo à selecção de todo o pessoal, seja funcionário ou laboral, de conformidade com a dita oferta, mediante convocação pública e através do sistema de concurso, oposição ou concurso-oposição livre em que se garantam, em todo o caso, os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.
Considerando que o artigo 128 do Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, pelo que se aprova o texto refundido de disposições legais vigentes em matéria de regime local (TRRL), estabelece que as corporações locais aprovarão e publicarão anualmente, dentro do prazo de um mês desde a aprovação do seu orçamento, a oferta de emprego público para o ano correspondente, ajustando à legislação básica do Estado sobre função pública e aos critérios que regulamentariamente se estabeleçam em desenvolvimento da normativa básica estatal para a sua devida coordinação com as ofertas de emprego do resto das administrações públicas.
Por tudo isso, em uso das atribuições que o artigo 21.1.g) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e demais disposições legais e regulamentares vigentes de aplicação atribuem a esta câmara municipal, resolvo:
Primeiro. Modificar o número 1.1 do Decreto ditado o 16 de março de 2019 pelo que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2019, que fica redigido do seguinte modo:
1. Convocação extraordinária de estabilização de emprego temporário (DT 4ª TREBEP e artigo 19.Um.6 LOXE 2017) constituída pelas vagas de pessoal laboral dotadas orçamentariamente e desempenhadas interina ou temporariamente com anterioridade ao 1 de janeiro de 2005 e as de natureza estrutural dotadas orçamentariamente e ocupadas de forma temporária e ininterruptamente nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2017, conforme o detalhe que se especifica a seguir:
Denominação das vagas de pessoal indefinido, não fixo, derivadas de sentenças judiciais firmes |
Número de vagas |
Vaga |
Título |
Sistema |
Sentenças firmes |
Psicólogo/a em Serviços Sociais |
1 |
1 |
Licenciado/a em Psicologia ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/2009 |
Trabalhador/a social em Serviços Sociais |
1 |
1 |
Diplomatura universitária de Trabalhador Social, Assistente Social ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/2009 |
Auxiliar administrativo em Serviços Sociais |
1 |
1 |
Escalonado escolar ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/2009 |
Professor/a EXB em Serviços Sociais - Plano nacional desenvolvimento xitano |
1 |
1 |
Diplomado/a em Professorado de EXB, em Trabalho Social, em Pedagogia ou Psicologia |
Concurso- oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/2009 |
Administrativo em Serviços Sociais - Plano nacional desenvolvimento xitano |
1 |
1 |
Bacharelato, FP II, técnico ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/2009 |
Director/a e advogado/a do Centro de Informação à Mulher |
1 |
1 |
Licenciado/a em Direito e advogado/a em exercício |
Concurso- oposição |
Sentença nº 636/2014, do 23.10.2014, do Julgado do Social número 1 de Vigo, ditada nos autos PÓ 692/14 |
Psicólogo/a do Centro de Informação à Mulher |
1 |
1 |
Licenciado/a em Psicologia ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 404/2009, do 7.7.2009, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 11/2009 |
Psicólogo/a clínico/a da Unidade Assistencial de Toxicomanias |
1 |
1 |
Licenciado/a em Psicologia ou equivalente com a especialidade Psicologia de Clínica |
Concurso- oposição |
Sentença nº 184/2008, do 18.4.2008, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 792-3/07, 59, 60 e 72/08 acumulados |
Trabalhador/a social da Unidade Assistencial de Toxicomanias |
1 |
1 |
Diplomatura universitária de Trabalhador Social, Assistente Social ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 184/2008, do 18.4.2008, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 792-3/07, 59, 60 e 72/08 acumulados |
Auxiliar administrativo da Unidade Assistencial de Toxicomanias |
1 |
1 |
Escalonado escolar ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 184/2008, do 18.4.2008, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 792-3/07, 59, 60 e 72/08 acumulados |
Auxiliar de clínica da Unidade Assistencial de Toxicomanias |
1 |
1 |
Título de técnico auxiliar de clínica ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 184/2008, do 18.4.2008, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 792-3/07, 59, 60 e 72/08 acumulados |
Engenheiro/a técnico/a industrial |
1 |
1 |
Título de engenheiro/a técnico/a industrial ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 144/2016, do 18.3.2016, do Julgado do Social número 2 de Vigo, ditada nos auto PÓ 701/14. |
Auxiliar administrativo do Escritório autárquico de Informação Juvenil |
1 |
1 |
Escalonado escolar ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 121/2017, do 14.3.2017, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos PÓ 559/16. |
Telefonista |
1 |
1 |
Escalonado escolar ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 127/2015, do 12.3.2015, do Julgado do Social número 3 de Vigo, ditada nos auto PÓ 559/16 |
Auxiliar administrativo de Animação Social |
1 |
1 |
Escalonado escolar ou equivalente |
Concurso- oposição |
Sentença nº 615/2017, do 26.12.2017, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos PÓ 615/17 |
Segundo. Proceder à sua publicação, tal e como indica o artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, no Diário Oficial da Galiza».
O Porriño, 17 de novembro de 2020
Eva García de la Torre
Alcaldesa