A Junta de Governo da Cidade de Santiago de Compostela, na sessão ordinária que teve lugar o dia 23 de novembro de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação do artigo 21 (ordenança 4B) da normativa do Plano parcial de ordenação do SUP-6 (Santa Marta), segundo o projecto redigido por Manuel Carbajo Capeáns e Celso Bairros Ceide, apresentado no Registro Geral da Câmara municipal com data de 9 de novembro de 2020.
Segundo. Submeter a modificação ao trâmite de informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província. Simultaneamente, praticar-se-á notificação pessoal aos proprietários dos terrenos afectados, segundo figurem no Cadastro.
Durante o trâmite de informação pública solicitar-se-á o relatório da Direcção-Geral do Património Cultural.
O que se publica a fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. A documentação submetida a exposição pública estará a dispor dos interessados no Serviço de Planeamento e Gestão da Câmara municipal de Santiago (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas (prévia cita solicitada no número de telefone 981 54 24 26; e na página web da Câmara municipal https://transparência.santiagodecompostela.gal/Modificacion-artigo-21-ordenança-4B-de o-P-parcial-SUP-6-Santa-Marta/gl
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2020
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica