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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 252 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 Páx. 49312

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 26 de novembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Desteriz, a favor de os/das vizinhos/as de Desteriz, na câmara municipal de Padrenda.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 2 de setembro de 2020, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Desteriz, a favor de os/das vizinhos/as de Desteriz, na câmara municipal de Padrenda (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 4 de julho de 2017 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia de Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de José Rodríguez Sousa, em que solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Desteriz.

Segundo. Com data de 6 de novembro de 2019, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. O Serviço de Montes informou com data de 24 de julho de 2020 que houve dois erros no acordo de início publicado no DOG de 7 de abril de 2020: a respeito dos lindeiros, pelo lês-te e sul haveria que substituir a parcela 45 pela 41, e pelo oeste haveria que acrescentar a parcela 9001 (estrada OU-410).

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação existente no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: Desteriz.

Superfície: 3.220 m2.

Pertença: vizinhos/as de Desteriz.

Câmara municipal: Padrenda.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Zona 1: integrada, em base a dados do escritório virtual do cadastro, por quatro parcelas:

000805800NG66F0001FH: classe urbana e uso industrial, com uma superfície de 176 m2.

32057A013007220000QM: classe rústica e uso agrário, com uma superfície de 170 m2.

32057A013007210000QF: classe rústica e uso agrário de 329 m2.

000806000NG66F0001TH: classe urbana e uso residencial, com uma superfície de 216 m2.

A superfície total que se vai classificar na zona 1 é de 891 m2.

No seguinte quadro indicam-se as parcelas que compõem a zona 1 com os seus lindeiros:

Parcelas que se vão classificar

Lindeiros

Parcela

Polígono

Referência catastral

Superfície (m2)

Zona 1

000805800NG66F0001FH

176

Norte

9008 (caminho)

13

32057A013007220000QM

170

Leste

587, 577

32057A013007210000QF

329

Sul

723, 9008, 586, 585, 700

000806000NG66F0001TH

216

Oeste

720, 704

891 m2

Zona 2: segundo dados do escritório virtual de cadastro compreenderia:

A parcela 182 do polígono 35 (referência catastral: 32057A035001820000QL), classe rústica e uso agrário com uma superticie de 1.277 m2.

Parte da parcela com referência catastral 001805700NG66F: 52 m2, classe urbana, uso comercial e identificada com a referência 001805700NG66F0001JH.

A superfície total que se vai classificar na zona 2 é de 2.329 m2.

No seguinte quadro indicam-se as parcelas que conformam a zona 2 com os seus lindeiros:

Parcelas que se vão classificar

Lindeiros

Parcela

Polígono

Referência catastral

Superfície (m2)

Zona 2

32057A035001820000QL

1.277

Norte

9001 (estrada OU-410) e 001301100NG66F (parcela catastral com vários imóveis)

35

001805700NG66F0001JH

52

Leste e sul

41, 193, 192, 191, 190, 189, 188 e 187

Oeste

9001 (estrada OU-410) e 001805700NG66F (parte)

2.329 m2

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada Lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da sala contencioso-administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Desteriz, a favor de os/das vizinhos/as de Desteriz, na câmara municipal de Padrenda (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 26 de novembro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense