Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 59/2018 por instância de Yanoxi Tejera Farinhas contra Cotemac, S.L. e o Fogasa sobre PÓ, nos quais foi pronunciada sentença em 18 de novembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido:
Estimar parcialmente a demanda formulada por Yanoxi Tejera Farinhas contra a empresa Cotemac, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Cotemac, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de sete mil trezentos setenta e dois euros com oitenta e sete cêntimo de euro (7.372,87 euros), conceitos salariais que produzem o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual será suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Cotemac, S.L., expeço e assino este edito
A Corunha, 23 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça