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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Páx. 49119

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 59/2018 ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 59/2018 por instância de Yanoxi Tejera Farinhas contra Cotemac, S.L. e o Fogasa sobre PÓ, nos quais foi pronunciada sentença em 18 de novembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido:

Estimar parcialmente a demanda formulada por Yanoxi Tejera Farinhas contra a empresa Cotemac, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Cotemac, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de sete mil trezentos setenta e dois euros com oitenta e sete cêntimo de euro (7.372,87 euros), conceitos salariais que produzem o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual será suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Cotemac, S.L., expeço e assino este edito

A Corunha, 23 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça