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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Páx. 49118

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 1287/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1287/2017 por instância de Alberto Purriños Pérez contra Carcor 2011, S.L. sobre procedimento ordinário, nos quais foi pronunciada Sentença em 20 de outubro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decido estimar a demanda formulada por Alberto Purriños Pérez contra empresa Carcor, 2011, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Carcor 2011, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de três mil setenta e oito euros com dois cêntimo de euro (3.078,02 euros) que produzem o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual será suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Carcor 2011, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 20 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça