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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Páx. 49113

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (1138/20-IG).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 1138/2020-IG

Julgado de origem/autos: OAL p. ofício autoridade laboral 678/2019 Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrente: Condado de Zeus, S.L.

Advogado: Francisco Javier Iglesias Calvo

Recorridos: Subdelegação do Governo em Ourense, Ada Liz Díaz Quintana

Advogado/a: advogado do Estado

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1138/2020 desta sala, seguido por instância da entidade Condado de Zeus, S.L. contra a Subdelegação do Governo em Ourense e Ada Liz Díaz Quintana sobre outros direitos laborais, foi ditada a seguinte resolução:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da empresa demandado, Condado de Zeus, S.L, contra a Sentença do 9.12.2019, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, em autos 678/2019, confirmamos a sentença impugnada.

Condenamos a entidade recorrente a abonar os honorários de letrado da candidata e impugnante da suplicação com um custo de seiscentos um euros (601 €). De acordo com o artigo 235.1 LXS, a empresa demandado-recorrente deve abonar os honorários de letrado da candidata-impugnante do recurso, dando aos depósitos constituídos o destino legal correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ada Liz Díaz Quintana, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça