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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Páx. 48591

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana da câmara municipal de Chantada, para a redelimitação do núcleo rural de Alemparte, freguesia de Mariz.

O 15.7.2020 teve entrada na Xunta de Galicia a documentação correspondente à aprovação provisória do expediente de referência, remetida pela Câmara municipal de Chantada, para os efeitos da sua aprovação definitiva. Posteriormente, o 6.8.2020 remeteu-se nova documentação para completar o expediente.

A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG) estabelece no artigo 83.6 que as modificações dos instrumentos de planeamento urbanístico que tenham por objecto a delimitação de solo de núcleo rural se tramitarão segundo o procedimento estabelecido no artigo 78.

Analisado o expediente administrativo e o projecto de modificação, datado em outubro de 2019, assinado pela arquitecta Carmen Bouza García e com as diligências de ter sido aprovado provisionalmente pela Câmara municipal Plena do 18.6.2020, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

A Câmara municipal de Chantada conta com um Plano geral de ordenação urbana (PXOU) aprovado definitivamente o 29.7.1985, que identifica Alemparte como núcleo urbano no meio rural e classifica-o como solo urbano com a Ordenança 7ª, na variedade de núcleo denso».

Na modificação posterior do PXOU aprovada o 31.3.1993, delimitou-se o núcleo de Alemparte e outros núcleos que ficaram sem delimitar no PXOU.

I.1. Tramitação do expediente.

• Projecto para a tramitação ambiental datado em fevereiro de 2017.

• Relatório ambiental estratégico do 15.6.2017.

• Aprovação inicial da Câmara municipal Plena do 12.3.2018.

• Anúncios de exposição pública e notificações a proprietários realizados de março a agosto de 2018, publicação no DOG de 17 de março e audiência às câmaras municipais limítrofes.

• Relatórios sectoriais da Delegação do Governo (13.3.2020), Indústria e Energia (1.10.2019), Telecomunicações (13.12.2018), CHMS (5.3.2019), Fomento (estradas estatais) (6.2.2019), DXPC (21.9.2018), IET (11.10.2019), Emergências (28.8.2019), Deputação (29.4.2019), Águas da Galiza (19.2.2019) e Meio Rural (12.11.2018).

• Projecto para a aprovação provisória datado em outubro de 2019.

• Relatório técnico autárquico prévio à aprovação provisória do 2.5.2019.

• Relatório jurídico do secretário autárquico prévio à AP do 2.5.2019.

• Certificação do acordo de aprovação provisória primeira do 13.5.2019.

• Requerimento de integridade documentário da DXOTU do 25.6.2019 e 4.12.2019.

• Certificação do acordo de aprovação provisória segunda do 18.6.2020.

II. Aspectos gerais. Conteúdo.

O projecto propõe a delimitação de um núcleo rural histórico-tradicional com um âmbito de 18.193,5 m2, define o traçado da rede viária, regula as condições urbanísticas aplicável no núcleo e cataloga várias construções de carácter tradicional, incorporando medidas de protecção. Não identifica dotações existentes nem previstas.

A delimitação encontra-se atravessada na sua vertente oeste pela estrada provincial LU-P-1806.

III. Análise e considerações.

III.1. Razões de interesse público da modificação (artigo 83.1 da LSG).

No projecto assinalam-se como razões de interesse público a melhora substancial da ordenação estabelecida no planeamento, a incorporação de morfologia preexistente de núcleo rural e a demanda social de crescimento residencial (núm. 1.5.3.1).

III.2. Em relação com as determinações exixibles.

O assentamento delimitado conta com o topónimo oficial de Alemparte, reconhecido no nomenclátor oficial de entidades da província de Lugo (Decreto autonómico 6/2000).

No plano AMAP-01 (Px 21 pdf) assinalam-se como habitações duas construccións que não se podem ter em conta como edificadas (parcelas 27016040000060000HF e 27016A05300002). Em qualquer caso, a delimitação cumpre o grau de consolidação exixir.

III.3. Conteúdo da proposta.

Deverão assinalar-se os muros tradicionais no plano onde se indicam as aliñacións.

III.4 Questões documentários.

A respeito da documentação que se deve apresentar, é preciso assinalar que o 25.5.2020 entrou em vigor a Ordem de 10 de outubro 2019 de aprovação das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza. Na disposição transitoria segunda assinala-se que os documentos de planeamento aprovados inicialmente à entrada em vigor destas normas que se remetam à conselharia competente em matéria de urbanismo para relatório ou aprovação achegarão os dados geográficos do documento em suporte vectorial georreferenciado, ou ajustado às normas técnicas do planeamento.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana da câmara municipal de Chantada para a redelimitação do núcleo rural de Alemparte, freguesia de Mariz, com a suxeicción às observações formuladas nos números III.3 e III.4 desta resolução.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, esta Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

4. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da modificação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2020

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo