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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Páx. 48460

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

EDITO de 30 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pelo que se notificam os actos administrativos ditados na Ordem de 18 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da prestação económica de pagamento único por filhas e filhos menores de três anos para o ano 2020, procedimento BS410A (expediente 2020-00000218-00 e doce mais).

Ante a imposibilidade de notificação pessoal às pessoas interessadas que se relacionam no anexo I, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, citam-se para notificar-lhes por comparecimento os requerimento de emenda e melhora das suas solicitudes, relativas à Ordem de 18 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão de prestação económica de pagamento único por filhas e filhos menores de três anos para o ano 2020 (DOG núm. 12, do 20.1.2020).

No prazo máximo de 10 dias contados desde o dia seguinte à data da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, as pessoas que figuram no anexo I terão à sua disposição os expedientes para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica e efectuar a emenda e melhora das solicitudes de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. O comparecimento realizar-se-á das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no Serviço de Apoio à Família, à Infância e à Adolescencia da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, telefone 981 95 77 81).

Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Além disso, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Adverte-se-lhes que, de não fazer a emenda no prazo estabelecido no requerimento, se terão por desistidas das solicitudes depois das resoluções ditadas ao amparo do disposto nos artigos 21 e 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2020

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Solicitudes sujeitas a emenda de documentação (procedimento BS410A)

Núm. identificação

Núm. expediente

Acto que se notifica e data

Documentação que há
que apresentar

35575257F

BS410A-2020-00000218-00

Requerimento do 28.5.2020

D.2

36173886S

BS410A-2020-00000365-00

Requerimento do 8.6.2020

D.7

71046806J

BS410A-2020-00000463-00

Requerimento do 2.7.2020

D.7

35580684Y

BS410A-2020-00000654-00

Requerimento do 22.6.2020

D.2

AVI34560

BS410A-2010-00000697-00

Requerimento do 26.8.2020

D.3, D.4

X8882399Y

BS410A-2020-00000723-00

Requerimento do 3.7.2020

D.1, D.5 e D.7

X1917108N

BS410A-2020-00000779-00

Requerimento do 14.7.2020

D.7

79330273F

BS410A-2020-00000793-00

Requerimento do 23.6.2020

D.7

Y7068460E

BS410A-2020-00000858-00

Requerimento do 26.6.2020

D5, D.7

78791033W

BS410A-2020-00000961-00

Requerimento do 4.7.2020

D.7

77420008F

BS410A-2020-00001159-00

Requerimento do 3.7.2020

D.7

52864369L

BS410A-2020-00000240-00

Requerimento do 8.6.2020

D.7

55168591D

BS410A-2020-00000402-00

Requerimento do 8.6.2020

D.4

ANEXO II

Documentação requerida

Descrição do requerimento

D.1

Anexo I devidamente coberto e assinado pela pessoa solicitante da ajuda.

D.2

Anexo II devidamente coberto e assinado pela pessoa progenitora que não apareça como solicitante da ajuda.

D.3

Cópia do DNI ou NIE da pessoa solicitante da ajuda.

D.4

Cópia do DNI ou NIE da pessoa progenitora que não apareça como solicitante da ajuda.

D.5

Cópia do livro ou livros de família da unidade familiar ou, de ser o caso, as certificações correspondentes expedidas pelo Registro Civil para os efeitos de acreditar a data de nascimento e a ordem que ocupa a filha ou o filho na descendencia da pessoa solicitante.

D.6

Cópia da sentença de nulidade, separação ou divórcio ou da resolução judicial que estabeleça as medidas paterno-filiais dos filhos e filhas comuns nas uniões de facto e/ou do convénio regulador, de ser o caso. De não dispor da documentação anterior: anexo II devidamente coberto e assinado pela pessoa progenitora que não apareça como solicitante e comprovativo de empadroamento desta.

D.7

Comprovativo de empadroamento conjunto de toda a unidade familiar. No suposto de que a pessoa progenitora que não apareça como solicitante não esteja no empadroamento conjunto, deverá achegar-se também o seu comprovativo de empadroamento individual.

D.8

Comprovativo de empadroamento da pessoa progenitora que não apareça como solicitante.

D.9

Certificação bancária ou cópia da cartilla bancária em que figure como titular a pessoa que assina a solicitude e onde conste o código internacional de conta bancária (IBAN).

D.10

Comprovativo de empadroamento de o/de os/da/das filho/s ou filha/s pelos que solicita a ajuda.

D.11

Certificado emitido pela Agência Estatal de Administração Tributária de que a pessoa cónxuxe ou casal de facto, ou pessoa com relação análoga, não esteve obrigada a apresentar a declaração pelo IRPF correspondente ao ano 2016, nem a apresentou de modo voluntário ainda sem estar obrigada a isso.