Ante a imposibilidade de notificação pessoal às pessoas interessadas que se relacionam no anexo I, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, citam-se para notificar-lhes por comparecimento os requerimento de emenda e melhora das suas solicitudes, relativas à Ordem de 18 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão de prestação económica de pagamento único por filhas e filhos menores de três anos para o ano 2020 (DOG núm. 12, do 20.1.2020).
No prazo máximo de 10 dias contados desde o dia seguinte à data da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, as pessoas que figuram no anexo I terão à sua disposição os expedientes para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica e efectuar a emenda e melhora das solicitudes de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. O comparecimento realizar-se-á das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no Serviço de Apoio à Família, à Infância e à Adolescencia da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, telefone 981 95 77 81).
Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se-lhes que, de não fazer a emenda no prazo estabelecido no requerimento, se terão por desistidas das solicitudes depois das resoluções ditadas ao amparo do disposto nos artigos 21 e 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2020
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO I
Solicitudes sujeitas a emenda de documentação (procedimento BS410A)
Núm. identificação |
Núm. expediente |
Acto que se notifica e data |
Documentação que há |
35575257F |
BS410A-2020-00000218-00 |
Requerimento do 28.5.2020 |
D.2 |
36173886S |
BS410A-2020-00000365-00 |
Requerimento do 8.6.2020 |
D.7 |
71046806J |
BS410A-2020-00000463-00 |
Requerimento do 2.7.2020 |
D.7 |
35580684Y |
BS410A-2020-00000654-00 |
Requerimento do 22.6.2020 |
D.2 |
AVI34560 |
BS410A-2010-00000697-00 |
Requerimento do 26.8.2020 |
D.3, D.4 |
X8882399Y |
BS410A-2020-00000723-00 |
Requerimento do 3.7.2020 |
D.1, D.5 e D.7 |
X1917108N |
BS410A-2020-00000779-00 |
Requerimento do 14.7.2020 |
D.7 |
79330273F |
BS410A-2020-00000793-00 |
Requerimento do 23.6.2020 |
D.7 |
Y7068460E |
BS410A-2020-00000858-00 |
Requerimento do 26.6.2020 |
D5, D.7 |
78791033W |
BS410A-2020-00000961-00 |
Requerimento do 4.7.2020 |
D.7 |
77420008F |
BS410A-2020-00001159-00 |
Requerimento do 3.7.2020 |
D.7 |
52864369L |
BS410A-2020-00000240-00 |
Requerimento do 8.6.2020 |
D.7 |
55168591D |
BS410A-2020-00000402-00 |
Requerimento do 8.6.2020 |
D.4 |
ANEXO II
Documentação requerida |
Descrição do requerimento |
D.1 |
Anexo I devidamente coberto e assinado pela pessoa solicitante da ajuda. |
D.2 |
Anexo II devidamente coberto e assinado pela pessoa progenitora que não apareça como solicitante da ajuda. |
D.3 |
Cópia do DNI ou NIE da pessoa solicitante da ajuda. |
D.4 |
Cópia do DNI ou NIE da pessoa progenitora que não apareça como solicitante da ajuda. |
D.5 |
Cópia do livro ou livros de família da unidade familiar ou, de ser o caso, as certificações correspondentes expedidas pelo Registro Civil para os efeitos de acreditar a data de nascimento e a ordem que ocupa a filha ou o filho na descendencia da pessoa solicitante. |
D.6 |
Cópia da sentença de nulidade, separação ou divórcio ou da resolução judicial que estabeleça as medidas paterno-filiais dos filhos e filhas comuns nas uniões de facto e/ou do convénio regulador, de ser o caso. De não dispor da documentação anterior: anexo II devidamente coberto e assinado pela pessoa progenitora que não apareça como solicitante e comprovativo de empadroamento desta. |
D.7 |
Comprovativo de empadroamento conjunto de toda a unidade familiar. No suposto de que a pessoa progenitora que não apareça como solicitante não esteja no empadroamento conjunto, deverá achegar-se também o seu comprovativo de empadroamento individual. |
D.8 |
Comprovativo de empadroamento da pessoa progenitora que não apareça como solicitante. |
D.9 |
Certificação bancária ou cópia da cartilla bancária em que figure como titular a pessoa que assina a solicitude e onde conste o código internacional de conta bancária (IBAN). |
D.10 |
Comprovativo de empadroamento de o/de os/da/das filho/s ou filha/s pelos que solicita a ajuda. |
D.11 |
Certificado emitido pela Agência Estatal de Administração Tributária de que a pessoa cónxuxe ou casal de facto, ou pessoa com relação análoga, não esteve obrigada a apresentar a declaração pelo IRPF correspondente ao ano 2016, nem a apresentou de modo voluntário ainda sem estar obrigada a isso. |