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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Páx. 48303

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 785/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 785/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Orlando Fernández Lago contra a empresa Fundo de Garantia Salarial e Eslim And Beiroa, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se adjunta:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Orlando Fernández Lago contra Eslim And Beiroa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonarlle ao candidato a soma de 2.429,98 euros líquidos pelos conceitos assinalados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do 576 da Lei de axuizamento civil a partir da presente resolução.

No que incumbe à responsabilidade do Fogasa, não há lugar à sua condenação nesta instância e deverá aterse ao que resulte do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma ao representante legal Sergio Amador Castrelo García em representação de Eslim And Beiroa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se faran fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça