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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Páx. 48304

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 73/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 73/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Lareo Sánchez contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., Áncora Hispania, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2020

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar à executada Áncora Hispania, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 24.329,77 euros em conceito de principal (10.923,41 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, 10.763,31 euros em conceito de salários de tramitação, 2.347,18 euros em conceito de salários, férias e indemnização de falta de aviso prévio, 83,51 euros em conceito de juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais –que comportam 1.571,21 euros–, 12,36 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre os conceitos indemnizatorios –que comportam 775,97 euros– e 200 euros em conceito de honorários do letrado), mais outros 2.412,97 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas que possam derivar da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceder à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Áncora Hispania, S.L. e Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça