Matías Recio Juárez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente,
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No presente procedimento seguido por instância de GAG Internacional, S.L. face a Carmen Elena Pérez Lorenzo ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença
Lalín, 29 setembro 2020
Juiz: Gonzalo Sãos Besada
Candidato: GAG Internacional, S.L.
– Procurador: Manuel Ceán Garrido
– Letrado: Luzia Martínez Cerezo
Demandado: Carmen Elena Pérez Lorenzo, em situação de rebeldia processual
Objecto: reclamação de quantidade derivada de responsabilidade contratual
Decido:
Estimo a demanda apresentada por GAG Internacional, S.L. face a Carmen Elena Pérez de Lorenzo e, em consequência, condeno a parte demandado a abonar à candidata a soma de 4.035,13 euros, mais os juros legais desde a data de apresentação da demanda, assim como ao pagamento das custas processuais.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial que se deverá interpor ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o seguinte ao da notificação daquela. Para a interposição do dito recurso terá que acreditar-se a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.
Assim o acordo e assino, Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín.
E encontrando-se a dita demandado, Carmen Elena Pérez de Lorenzo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lalín, 15 de outubro de 2020
Letrado da Administração de justiça