Ord. procedimento ordinário 626/2019
Procedimento origem: /
Sobre outras matérias
Candidato: Santander Consumer EFC, S.A.
Procurador: José Paz Montero
Advogados: Enrique Agustín Helio Cano, Bernardina dele Rosario Mora Mora
José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente,
Anúncio:
No presente julgamento ordinário 626/2019 seguido por instância de Santander Consumer EFC, S.A. ditou-se sentença com data do 10.7.2020 que não pôde ser notificada à parte demandado Enrique Agustín Helio Cano, por estar em paradeiro desconhecido.
A dita resolução processual encontra no escritório judicial deste órgão onde a demandado poderá ter conhecimento íntegro do acto.
Expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza em cumprimento do artigo 497 da Lei de axuizamento civil.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2020
O letrado da Administração de justiça