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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Páx. 48296

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra

EDITO (843/2019).

ORD procedimento ordinário 843/2019.

Procedimento origem: /.

Sobre reclamação de quantidade.

Candidato: Viveiros Compostela Sociedade Agrária de Transformação.

Procuradora: María dele Carmen Torres Álvarez.

Advogado: Víctor Manuel Rodríguez Guardado.

Demandado: Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L.

Cédula de notificação:

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença núm. 151/20.

Pontevedra, 26 de outubro de 2020.

Vistos por mim,ª M dele Carmen Novoa Santás, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 da cidade de Pontevedra, os autos de julgamento ordinário seguidos com o número 843/2019, em virtude de demanda interposta pela procuradora Sra. Torres Álvarez em nome e representação de Viveiros Compostela Sociedade Agrária de Transformação, assistida pelo letrado Sr. Rodríguez Guardado, face à mercantil Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L., em situação de rebeldia processual, sobre acção de reclamação de quantidade.

Decido:

Que, estimando integramente a demanda de julgamento ordinário interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Torres Álvarez, em nome e representação de Viveiros Compostela Sociedade Agrária de Transformação, devo condenar e condeno a demandado, Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L., a abonar à candidata a quantidade de 128.387,56 euros, juros legais desde o acto de conciliação e custas do preito.

Assim, por esta sentença, que não é firme e contra a que se poderá interpor recurso de apelação ante este mesmo julgado no prazo de vinte dias, depois de constituição de depósito na forma e quantia determinadas pela Lei 1/2009, de 3 de novembro, manda-o e assina-o Mª dele Carmen Novoa Santás, magistrada juíza de Primeira Instância deste julgado. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L., estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Pontevedra, 12 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça