ORD procedimento ordinário 843/2019.
Procedimento origem: /.
Sobre reclamação de quantidade.
Candidato: Viveiros Compostela Sociedade Agrária de Transformação.
Procuradora: María dele Carmen Torres Álvarez.
Advogado: Víctor Manuel Rodríguez Guardado.
Demandado: Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L.
Cédula de notificação:
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença núm. 151/20.
Pontevedra, 26 de outubro de 2020.
Vistos por mim,ª M dele Carmen Novoa Santás, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 da cidade de Pontevedra, os autos de julgamento ordinário seguidos com o número 843/2019, em virtude de demanda interposta pela procuradora Sra. Torres Álvarez em nome e representação de Viveiros Compostela Sociedade Agrária de Transformação, assistida pelo letrado Sr. Rodríguez Guardado, face à mercantil Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L., em situação de rebeldia processual, sobre acção de reclamação de quantidade.
Decido:
Que, estimando integramente a demanda de julgamento ordinário interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Torres Álvarez, em nome e representação de Viveiros Compostela Sociedade Agrária de Transformação, devo condenar e condeno a demandado, Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L., a abonar à candidata a quantidade de 128.387,56 euros, juros legais desde o acto de conciliação e custas do preito.
Assim, por esta sentença, que não é firme e contra a que se poderá interpor recurso de apelação ante este mesmo julgado no prazo de vinte dias, depois de constituição de depósito na forma e quantia determinadas pela Lei 1/2009, de 3 de novembro, manda-o e assina-o Mª dele Carmen Novoa Santás, magistrada juíza de Primeira Instância deste julgado. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L., estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Pontevedra, 12 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça