O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar, no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Primeiro. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no segundo quadrimestre do ano 2020, que se incorpora como anexo I a esta resolução.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2020
José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO I
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no segundo quadrimestre do ano 2020
Convénio |
Data da assinatura |
Montante total do convénio |
Convénio de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal (Gera) e a Fundação Arume para o desenvolvimento de uma estratégia de diferenciação dos produtos elaborados com madeira de pinheiro da Galiza. |
4.5.2020 |
90.750,00 € |