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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Páx. 47630

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 20 de novembro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, o terceiro exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessária uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos). Ademais, o tribunal qualificará este exercício valorando, entre outros, os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita. Para estes efeitos, no Acordo de 9 de outubro de 2020 do tribunal, pelo que se fazem públicos os critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício do processo selectivo, publicado no portal web de Função Pública da Xunta de Galicia, estabeleceu-se que «cada um dos temas desenvolvidos pela pessoa opositora se qualificará de 0 a 10 pontos, e para superar cada um deles é preciso obter um mínimo de 4 pontos. Ademais, a soma das pontuações dos dois temas terá que ser igual ou superior a 10 pontos para considerar superado o exercício» e «superarão o terceiro exercício as pessoas convocadas que, depois da valoração segundo o indicado nos apartados anteriores, somadas as pontuações parciais de cada tema e superada a pontuação mínima em cada um deles, segundo o ponto 1, atinjam uma qualificação final do exercício igual ou superior a 10 pontos».

Segundo. Realizada a correcção do terceiro exercício em sessão de 20 de novembro de 2020 e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 10 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, pelo turno de acesso livre e pelo turno de promoção interna, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. Declarar todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas de realizar o quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4 da convocação.

De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo do tribunal poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2020

Francisco Rosendo Alonso Fernández
Presidente do tribunal