De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer para serem notificadas (depois de obtenção de cita chamando ao telefone número 981 54 65 06) no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, ante esta Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º piso, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também poderão obter-se mediante comparecimento no Sistema de notificações da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2020
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoa interessada |
Procedimento |
Ioana Pérez Núñez |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Manuel Salvador Córdova Alayo |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Mª Gracia Gómez Gude |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Carlos Ojea Bermúdez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Emilio Pardo Crespo |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Ana Isabel Taboada Rico |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |