De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantivo dos acordos adoptados pela Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Lugo:
«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsa concedida, identificada no anexo desta resolução.
Segundo. Pôr a disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), no prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, situada no turno da Muralha, nº 70, 27071 Lugo.
Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Atenção, Participação e Empregabilidade de Estudantes Universitários do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.
Contudo, no suposto de que os interessados estejam conformes com a obrigação do reintegro, poderão fazer efectivo o reintegro em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente».
Lugo, 14 de outubro de 2020
María dele Carmen Gueimunde González
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessado |
Montante |
Curso |
Causa |
Miralles Casar, Pau |
607,00 € |
2018/19 |
7.26 |