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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Páx. 47512

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Melón (expediente IN407A 2020/053-3).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado núm. 2.880 COITI Vigo, em outubro de 2020, com visto nº 22001332, do 26.10.2020, do assinalado colégio profissional:

Solicitante: Distribuidora Eléctrica de Melón, S.L.

Domicílio: rua Corunha, nº 20, baixo, 36700 Tui-Pontevedra.

Denominação: modificação do CT Cruzeiro Gordo I (3557-AT).

Situação: lugar de Melón; câmara municipal de Melón (Ourense).

Orçamento: 57.946,58 €.

Características técnicas: ampliação de potência no CT Cruzeiro Gordo I, no edifício de obra civil existente, que passa de 160 kVA actuais a 250 kVA r/t: 20.000/400-230 V; mudança de celas 2L+P, prefabricadas em envolvente metálica com corte e isolamento em SF6. Situação em Melón, nas coordenadas geográficas: 42º16´20.11''N 8º12´03.74'' O.

Orçamento de execução material: 37.433,28 €.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nas condições estabelecidas pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 24 de novembro de 2020

O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 135/2017, artigos 62.3 e 63.1)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica

Disposição transitoria segunda do Decreto 130/2020, de 17 de setembro.