Em cumprimento do disposto na Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e no seu regulamento, de 26 de abril de 1957, de conformidade com o artigo 105 da Lei 22/173, de 21 de julho, de minas, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude de expropiação forzosa relacionada com o direito mineiro que se descreve a seguir:
– Expediente: IN334A 2020/01-1.
– Beneficiário: Toca y Salgado, S.L. (Toysal), CIF: B36625085.
– Domicílio social: Caminho do Caramuxo, 65, Navia. 36213 Vigo, Pontevedra.
– Denominação do direito mineiro: concessão de exploração de recursos da secção C), Casalonga, nº 6996.
– Câmara municipal afectada: Teo.
– Documentação que se expõe: a relação concreta e individualizada do se bem que se considera de necessária expropiação que se junta no anexo deste acordo.
O objecto desta informação pública é declarar a necessidade de ocupação do prédio afectado e iniciar o procedimento expropiatorio.
O que se faz público de conformidade com os artigos 15, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa, e consequentes do seu regulamento, para o conhecimento geral e, de ser o caso, formular alegações sobre a procedência da ocupação ou disposição dos bens assim como o seu estado material ou legal, ou qualquer outra observação que se considere oportuna dentro do prazo de quinze (15) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação ou tentada esta não se pudesse praticar, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 18 de novembro de 2020
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN334A 2020/01-1.
Entidade beneficiária: Toca y Salgado, S.L. (Toysal).
Denominação da exploração: concessão de exploração Casalonga, núm. 6996.
Câmara municipal: Teo.
Prédio |
Lugar |
Descrição da parcela |
Titularidade |
Afecção |
1 |
Pedreira |
Franja compreendida entre os pontos quilométricos 6+400 e 7+600 da EP 0205 de Bertamiráns à Ramallosa que foi desafectada e permutada pela Deputação Provincial da Corunha à mercantil Camilo Carvalhal, S.L. pelo Acordo plenário de 30 de março de 2006 |
Manuel Carvalhal Pazos |
Superfície em pleno domínio de 10.544 m² |