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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Páx. 47098

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 19 de novembro de 2020 pela que se autoriza a abertura e funcionamento do centro de ensinos desportivas Drocer, de Lugo.

A representação legal da titularidade do centro de ensinos desportivas Drocer, de Lugo, solicita autorização para dar os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Basquete, reguladas no Real decreto 980/2015, de 30 de outubro (BOE de 25 de novembro), e no Decreto 106/2017, de 28 de setembro (DOG de 13 de novembro).

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para darem ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza. Esta norma foi desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, em que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a abertura e funcionamento do centro de ensinos desportivas Drocer, que fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de ensinos desportivas (CAD).

Denominação específica: Drocer.

Código do centro: 27020987.

Titular: Associação Desportiva y Cultural Drocer.

Domicílio: Calçada Xián, nº 8.

Câmara municipal: Lugo.

Província: Lugo.

Ensinos que se autorizam:

Grau médio: ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Basquete (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Lugo, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade