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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Páx. 47195

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2020, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Outeiro de Rei (expediente IN407A 2020-27 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Câmara municipal de Outeiro de Rei.

Denominação: subministração eléctrica a circuito Outeiro de Rei.

Situação: câmara municipal de Outeiro de Rei.

Características técnicas:

• Linha aérea em media tensão a 20 kV a CT Palloza (4849), com origem na LMT existente Rábade 2 trecho direcção CT campo de futebol (12811) e final na LMT existente derivação CT Palloza (4849), com um comprimento de 35 metros em motorista tipo LA-56.

• Linha soterrada em media tensão a 20 kV a CT projectado urbanização Palloza, com origem na LMT existente Rábade 2 trecho direcção CT campo de futebol (12811) e final no CT projectado urbanização Palloza, com um comprimento de 620 metros em motorista tipo RHZ1-150 mm.

• Centro de transformação prefabricado urbanização Palloza, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 630 kVA, no qual se instala uma cela de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Linha soterrada de baixa tensão com origem no quadro de baixa tensão do CT urbanização Palloza projectado e final na RBT área projectada, com um comprimento de 25 metros em motorista RV-240.

• Linha aérea de baixa tensão com origem na RBT soterrada projectada, com um comprimento de 500 metros em motorista RZ-150 e 7 metros em RZ-50.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310 de dezembro), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, y tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce (12) meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um (1) mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 10 de julho de 2020

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo