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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Páx. 46997

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (sentença 254/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 254/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Miranda Miranda contra Fermín Group Ibérica, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença cuja decisão diz:

Que estimando integramente a demanda interposta por José Antonio Miranda Miranda, contra Fermín Group Ibérica, S.L., efectuo os pronunciamientos seguintes:

1. Devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento do candidato efectuado pela demandado com data de efeitos o 6.3.2020, e, em consequência, devo condenar e condeno a Fermín Group Ibérica, S.L. a estar e passar pela supracitada declaração, e a que readmita imediatamente o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboação dos salários deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a data de efectiva readmisión a razão de 75,68 euros diários, ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato de uma indemnização de 4.370,80 euros por despedimento improcedente.

A opção pelo empresário entre a readmisión do trabalhador e a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento perante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. Devo condenar e condeno a Fermín Group Ibérica, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 809,78 euros brutos, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais (460,42 euros) devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, e os juros previstos no artigo 1.108 do Código civil sobre os conceitos indemnizadores (349,36 euros de liquidação de férias) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

3. No que incumbe à responsabilidade do Fogasa, não há lugar à sua condenação nesta instância e deverá aterse ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que, face a esta, poderão interpor recurso de suplicação perante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Inserir nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Fermín Group Ibérica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diaro Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça