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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Páx. 46999

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 141/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 141/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Julio César Ferreiro Palhas contra Sacyr Fluor, S.A., Fundo de Garantia Salarial e Metal Works and Structures, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«– Citar as partes para que compareçam o dia 10 de fevereiro de 2021, às 10.40 horas, na secretaria deste julgado, para a celebração do acto de conciliação ante a letrado da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 10 de fevereiro de 2021, às 10.45 horas, na planta baixa, sala de vistas, Edifício Julgados, para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrado/a.

– Adverte-se a parte candidata, que em caso de não comparecer ao sinalamento sem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação e julgamento, se considerará que desiste da sua demanda; adverte-se igualmente a parte demandado que a sua não comparecimento aos referidos actos não impedirá a sua celebração, e estes continuaránsen necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LJS, dou conta ao juiz.

Ao outrosí, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS, e por designado domicílio para os efeitos de comunicações (artigo 53 da LXS).

– Antes da notificação desta resolução às partes dou conta à SSª do sinalamento efectuado.

– Dada a capacidade das salas de vistas e a necessidade de que cada órgão judicial ordene o acesso ao público de conformidade com o disposto no artigo 20 do RDL 16/2020, de 28 de abril, de medidas processuais e organizativo para fazer frente ao COVID-19 no âmbito da Administração de justiça, e Acordo governativo de 20 de maio de 2020, com o fim de favorecer e facilitar o cumprimento desta medida de prevenção e segurança recomenda-se aos profissionais que comuniquem ao julgado com antelação razoável o número de testemunhas e/ou peritos dos que tentem valer-se, em caso de que seja o seu intuito propor no acto de julgamento, com indicação dos seus dados de identidade, para favorecer o controlo de acesso e saída por parte do serviço de vigilância.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução imougnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Metal Works and Structures, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça