O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro de 2013), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
– «Relatório técnico. Avaliação da adaptação das instalações de PMA Nutrigrás (AAI nº 2014-IPPC-I-79-292) à Decisão de execução (UE) 2018//1147».
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, se for o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere oportunas, o documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação:
http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2020
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade
e Mudança Climática
ANEXO I
Memória resumo
Chave do expediente: 2019-IPPC-M-202.
Peticionario: PMA Nutrigrás, S.A.
CIF: A36643955.
Domicílio social: rua García Barbón, nº 2, 6º, 36201 Vigo, Pontevedra.
Localização da instalação: avenida de Peinador, 41, 36416 Mos, Pontevedra.
Actividade: xestor de armazenamento e valorização de resíduos.
Descrição: na instalação realiza-se o armazenamento de resíduos perigosos depois de envio a xestor autorizado, de sólidos e/ou líquidos envasados e líquidos a granel, que se armazenam em pallets ou depósitos no interior da nave. Realiza-se o armazenamento de resíduos não perigosos depois de envio a xestor autorizado, de urbanos e industriais, que se armazenam no interior da nave ou em contentores adequados na explanada exterior. Realiza-se a valorização de envases que contiveram substancias perigosas mediante o seu triturado e posterior lavagem antes de enviar a xestor autorizado. Realiza-se a valorização de azeites vegetais mediante triturado, filtração, decantação e centrifugación para obter azeite purificado. Realiza-se a lavagem e vaporizado de cisternas, depósitos e accesorios. Realiza-se a limpeza de filtros de cocinha e separadores de gorduras, mediante o emprego de uma máquina de ultra-sons que liberta a gordura, e secam-se os filtros posteriormente. Pode realizar-se, de ser o caso, o armazenamento de gorduras animais em depósitos.
As águas residuais do processo de limpeza de filtros de cocinha enviam-se a xestor autorizado. As águas residuais das zonas de ónus e descarga e da zona de armazenamento de envases vão a um separador de hidrocarburos prévio à sua vertedura à rede de saneamento do Consórcio de Águas do Louro. As águas residuais de processo: águas do lavado, águas do processo de valorização de azeites vegetais e águas da valorização de envases vão ao sistema de tratamento de águas residuais da indústria prévio à sua vertedura à rede de saneamento do Consórcio de Águas do Louro. As águas pluviais vertem, sem tratamento prévio, ao terreno. As águas fecais vertem, sem tratamento prévio, à rede de saneamento do Consórcio de Águas do Louro.
Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo o recolhido na Decisão de execução 2018/1147 da Comissão de 10 de agosto de 2018 pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no tratamento de resíduos, conforme a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.