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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Páx. 47032

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

CÉDULA de 16 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução de um expediente sancionador por infracção na ordem social.

Tentada a notificação da resolução ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade de Ourense, pela que se acorda a resolução do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, efectua-se a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE). A sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, faz-se-lhe saber que a dita resolução não põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, depois de reclamação ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos trinta (30) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Durante este prazo, a pessoa interessada poder-se-á apresentar ante o Centro de emprego Ourense Centro, situada na rua Progresso, 11, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.

Adverte-se a pessoa interessada de que, se não formula recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.

Ourense, 16 de novembro de 2020

O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 135/2017, artigos 62.3 e 63.1)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica

Disposição transitoria segunda do Decreto 130/2020, de 17 de setembro.

ANEXO

Pessoa

interessada

Nº de expediente

Preceitos

infringidos

Preceitos

sancionadores

Proposta de sanção

44452965Z

44452965Z/21-02-2020/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Y5304541L

Y5304541L/17-02-2020/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

09395316T

09395316T/19-11-2020/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

44460106W

44460106W/11-02-2020/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego