Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 444/2020 deste julgado do social, foi ditada sentença contra a qual se pode interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e que os interessados poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria do dito órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Derivados Altobello, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça