Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 6/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Manuel Martínez Seijo contra Monsial, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, foi ditada a resolução em cuja falha consta:
«Decido:
Estimar parcialmente a demanda formulada por Jesús Manuel Martínez Seijo contra empresa Monsial, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Monsial, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de oito mil quatrocentos vinte e nove euros com dezassete cêntimo de euro (8.429,17 euros), produzindo os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual basta a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Publicação. Expeço-a eu, letrado da Administração de justiça, para fazer constar que no dia da data é entregada pelo magistrado juiz deste julgado a sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida pela Constituição e as leis».
E para que sirva de notificação em legal forma a Monsial, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça