Eu, Eva Ortiz Suarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 618/2019 deste julgado do social, se ditou com data de 22 de outubro de 2020 sentença, podendo interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro das ditas resoluções na Secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Carpim Instalaciones Modulares, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça